Contrato de Credenciamento ao Sistema Yelly
Contrato de credenciamento e prestação de serviços de tecnologia firmado entre a Yelly Fintech e o estabelecimento, aceito eletronicamente no momento do cadastro.
Em vigor desde 3 de janeiro de 2022
Quem são os contratantes
De um lado, a YELLY FINTECH LTDA ("YELLY"), inscrita no CNPJ sob nº 42.928.123/0001-37, com sede na Rua Moacyr Saudino, nº 300, box 88, Centro, Alfredo Chaves/ES, CEP 29240-000, representada neste ato conforme seu Contrato Social.
E, de outro lado, a pessoa física ou jurídica ("ESTABELECIMENTO") que aderiu ao presente instrumento com aceite eletrônico, após leitura integral e confirmação mediante marcação da caixa de diálogo "Li e Aceito os termos do Contrato YELLY".
Documentos integrantes deste contrato
Integra este instrumento o Anexo I – Contrato de Comodato Modal de Máquinas POS.
Definições importantes
- Bandeiras
- Empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso da YELLY e dos emissores, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de cartões e de meios de pagamento.
- Cancelamento da transação
- Processo em que o estabelecimento solicita à YELLY o cancelamento de uma transação já processada.
- Cartões
- Instrumentos de identificação e de pagamento, configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos capazes de realizar várias funções, disponibilizados pelos emissores para uso pessoal e intransferível dos portadores.
- Conta digital
- Conta de pagamento pré-paga gerenciada pela YELLY, por meio da qual o estabelecimento terá acesso às funcionalidades previstas neste instrumento. Consiste em conta escritural individualizada, associada a CPF ou CNPJ, destinada ao registro de valores em moeda corrente nacional previamente aportados pelo estabelecimento por meio de carga ou recarga, de recursos recebidos pelo estabelecimento oriundos de transferências realizadas por outros clientes da YELLY, bem como de transações realizadas pelo próprio estabelecimento. A Conta Digital não se confunde com conta corrente de depósito ou com conta poupança mantida em instituições financeiras, eis que, no caso da Conta Digital, esta é gerida pela Fintech YELLY, que tem como obrigação adotar procedimentos que permitam confirmar e garantir a identidade do estabelecimento, a autenticidade das informações exigidas, bem como adequar os procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- Contestação da transação ou chargeback
- Procedimento pelo qual o consumidor não reconhece e/ou contesta junto ao emissor de seu cartão uma despesa efetuada com o cartão de sua titularidade.
- Contrato
- Vínculo surgido com a adesão às normas do presente instrumento, disponibilizado no Portal YELLY e na página de pedidos de máquinas de cartão POS para ciência e consulta pelos estabelecimentos, assim como qualquer documento relacionado.
- Credenciadora
- Empresa nacional ou estrangeira que habilita estabelecimentos para a aceitação de cartões de determinada bandeira.
- Dados do portador do cartão
- Informações necessárias dos portadores para a realização de uma transação, tais como: número do cartão, nome do portador como escrito no cartão, data de vencimento do cartão, bem como todas as informações presentes na tarja magnética e também qualquer senha relacionada ao seu uso ou códigos de segurança.
- Domicílio bancário
- Conta de livre movimentação de titularidade do estabelecimento mantida junto à instituição bancária participante do sistema YELLY, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das transações previstas no contrato.
- Emissores
- Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas bandeiras a emitir cartões ou conceder cartões e disponibilizar produtos para uso no Brasil ou no exterior.
- Estabelecimento
- Pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens ou prestadora de serviços, constituída(s) e localizada(s) dentro do território brasileiro e credenciada ao sistema YELLY.
- Material
- Todo e qualquer suprimento fornecido pela YELLY ao estabelecimento, a título oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, comprovantes de venda, formulários, adesivos, display, material promocional ou operacional.
- Meios de pagamento
- Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no sistema YELLY, disponibilizadas pelos emissores para uso pessoal e intransferível dos portadores.
- Portadores
- Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas, detentoras de cartão e autorizados a realizar transações.
- Portal YELLY
- Plataforma virtual de acesso restrito na página de internet www.yellyfintech.com.br, destinada ao usuário credenciado no sistema YELLY, que oferece informações, vantagens e serviços online aos estabelecimentos credenciados ou que venham a se credenciar ao sistema YELLY.
- Produtos
- Todo e qualquer item ou serviço disponibilizado através do sistema YELLY, cujas características, especificações e condições de utilização e aceitação encontram-se reguladas em documentos específicos disponíveis no portal de serviços YELLY.
- Recebimento antecipado de vendas ("RAV")
- Valor que o estabelecimento pode receber e que consiste no pagamento das transações realizadas em prazo inferior ao estipulado na proposta de credenciamento, sempre a exclusivo critério da YELLY, mediante desconto adicional deduzido do valor líquido.
- Resumo de vendas
- Documentos padronizados, fornecidos pela YELLY, gerados eletronicamente pelo sistema YELLY, para registrar a quantidade e o valor total das transações realizadas em determinado dia.
- Senha
- Número de identificação pessoal do portador que permite ao emissor autenticar o portador do cartão ou o meio de pagamento.
- Sistema YELLY
- Conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (a YELLY, emissores, bandeiras, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros) que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações.
- Subcredenciador
- Participante do arranjo de pagamento que habilita usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira participante de um mesmo arranjo de pagamento, mas que não participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor.
- Tarifa por transação
- Remuneração por transação, em moeda corrente e com valor fixo estipulado entre as partes, paga pelo estabelecimento à YELLY, sendo composta de valores devidos à mesma, ao emissor e à bandeira que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
- Taxa de desconto
- Remuneração por transação que consiste em um percentual incidente sobre o valor bruto das transações, cujo fator é estipulado entre as Partes. Trata-se de remuneração paga pelo estabelecimento à YELLY, sendo composta de valores devidos à YELLY, ao emissor e à bandeira, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
- Transações
- Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços, oferta de produtos aos estabelecimentos, emissores, parceiros e fornecedores, transferência de fundos, saques de dinheiro ou outras modalidades de operações permitidas no sistema YELLY, realizadas pelo portador em estabelecimentos no Brasil mediante a utilização de cartões ou meios de pagamento e efetivadas sob a forma eletrônica.
- Transações online
- Modalidade de captura e autorização eletrônica de transações mediante comunicação em tempo real com a YELLY.
- Transmissão de arquivos
- Captura de transação offline para posterior envio pelo estabelecimento à YELLY e vice-versa, de arquivos de informações, por meio de transmissão eletrônica.
- Valor líquido
- Valor a ser creditado ao estabelecimento, correspondente ao valor bruto das transações com a dedução da taxa de desconto e/ou da tarifa por transação, bem como da cobrança de quaisquer eventuais outras taxas, tarifas ou deduções.
Do que trata este contrato e qual a sua finalidade
Cláusula 1ª. A YELLY e o ESTABELECIMENTO têm entre si contratado o acesso ao Portal YELLY e a abertura de conta digital destinada a acolher e a movimentar valores, disciplinando-se pelas disposições deste instrumento e ficando também submetidos ao que dispuserem a lei e os regulamentos aplicáveis.
Cláusula 2ª. Os serviços de gestão de pagamento aqui regulados entre as partes se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional.
Cláusula 3ª. Com a abertura da conta digital, a YELLY prestará ao ESTABELECIMENTO serviços de gestão de conta, de operações de pagamento e de transferência de valores por meio de sua plataforma.
Cláusula 4ª. A prestação de serviços de tecnologia pela YELLY ao ESTABELECIMENTO consistirá principalmente em:
- 4.1. Cadastro e credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema YELLY, habilitando-o a realizar transações de meios de pagamento por via da conta digital;
- 4.2. Gestão de pagamentos ao ESTABELECIMENTO que sejam decorrentes de transações realizadas pelo Sistema YELLY, desde que cumpridas todas as condições deste instrumento;
- 4.3. Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a meios de pagamentos;
- 4.4. Gestão e custódia de valores em conta digital de pagamento de titularidade do ESTABELECIMENTO mantida perante a YELLY, nos termos da Circular nº 3.680/2013 do Banco Central do Brasil, para liquidação financeira do valor líquido das transações.
Cláusula 5ª. São também atividades específicas deste contrato:
- 5.1. A captura, roteamento, transmissão e processamento das transações, mediante credenciamento do ESTABELECIMENTO para integrar o Sistema YELLY, habilitando-o a aceitar os respectivos cartões e meios de pagamento e a usufruir dos respectivos produtos;
- 5.2. A administração, garantia e efetivação da liquidação financeira ao ESTABELECIMENTO do valor líquido das transações.
Cláusula 6ª. Constituem ainda atividades relacionadas ao objeto deste contrato:
- 6.1. O fornecimento de comprovantes de vendas, resumos de vendas e equipamentos, possibilitando a captura eletrônica das transações;
- 6.2. A coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do Sistema YELLY;
- 6.3. A disponibilização ao ESTABELECIMENTO de múltiplas bandeiras, cuja listagem se encontra no Portal YELLY para consulta e conhecimento.
Parágrafo único. Os serviços e as atividades de que tratam as cláusulas acima são prestados ou propiciados aos ESTABELECIMENTOS pelos integrantes do Sistema YELLY, dentre eles a credenciadora, a subcredenciadora, os emissores e as bandeiras, cabendo a cada um deles, conforme acordado em instrumentos próprios, uma parcela da taxa de desconto, da tarifa por transação ou, conforme o caso, de outras formas de remuneração previstas neste instrumento.
Cláusula 7ª. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente da estrutura do mercado de meios de pagamentos, bem como da atuação e função da credenciadora, da subcredenciadora, das bandeiras e dos emissores.
Quais os direitos e deveres das partes
Cláusula 8ª. Este contrato não gera nenhum direito de exclusividade às partes, podendo o ESTABELECIMENTO firmar contratos semelhantes com outras empresas que possuam a mesma atividade da YELLY.
Cláusula 10. Em decorrência das parcerias da YELLY e de diferentes adquirentes ou subadquirentes, a YELLY poderá utilizar, segundo seu exclusivo critério, serviços e tecnologia de terceiros para entregar os serviços contratados pelo ESTABELECIMENTO.
Cláusula 11. O ESTABELECIMENTO não poderá:
- 11.1. Utilizar a plataforma para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da YELLY ou de terceiros ou ainda dos bons costumes, incluindo a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade;
- 11.2. Reproduzir, adaptar, modificar ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, qualquer conteúdo do Portal sem a autorização expressa da YELLY;
- 11.3. Acessar, armazenar, divulgar, utilizar ou modificar indevidamente os dados de outros ESTABELECIMENTOS.
Cláusula 12. O ESTABELECIMENTO se compromete a não efetuar transações em segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados no momento de seu credenciamento na YELLY, mesmo que tais atividades constem de seu objeto social.
Parágrafo único. Qualquer alteração no segmento de atuação ou no ramo de atividade do ESTABELECIMENTO deverá ser informada à YELLY, que em caso de aprovação efetuará a alteração cadastral correspondente, ficando o ESTABELECIMENTO ciente que tal alteração pode levar a uma nova negociação comercial.
Cláusula 13. O ESTABELECIMENTO se compromete a defender a YELLY contra quaisquer demandas e reclamações judiciais ou extrajudiciais que digam respeito à relação jurídica com o portador e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos.
Cláusula 14. O ESTABELECIMENTO, quando do preenchimento do formulário no Portal YELLY, deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a YELLY e mantê-lo atualizado em caso de alteração. As partes reconhecem o e-mail indicado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato.
Cláusula 15. Durante a vigência do contrato o ESTABELECIMENTO receberá mensagens eletrônicas da YELLY de modo a assegurar a correta execução contratual e pós-contratual do vínculo, tais como avisos, atualização de tecnologias e situação do Sistema YELLY, entre outros.
Parágrafo único. Essas mensagens não serão consideradas indesejadas, abusivas, spam, nem e-mail marketing, tendo em vista que sua finalidade é manter o ESTABELECIMENTO informado a respeito de sua relação contratual com a YELLY.
Cláusula 16. As partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO e da YELLY, etc.), catástrofes, pandemias, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos da mesma natureza.
Cláusula 17. Ocorrendo fatos não previstos pela YELLY que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, afetando a adequada manutenção da operacionalidade do Sistema YELLY, os preços e as tarifas referidos neste contrato poderão sofrer alterações, a serem prévia e expressamente comunicadas ao ESTABELECIMENTO de forma a restaurar o equilíbrio contratual entre as partes e a eficiência do Sistema YELLY.
Cláusula 18. A eventual tolerância ou transigência das partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do avençado, tratando-se de mera liberalidade, podendo a respectiva parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas.
Parágrafo único. Caso qualquer disposição deste instrumento venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas, permanecendo válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
Cláusula 19. Caso a YELLY venha a sofrer ou suportar qualquer perda ou prejuízo por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, ficará este obrigado a ressarci-la de tais valores incluindo, mas sem se limitar, as despesas relacionadas a custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios, penalidades e multas que venham a ser aplicadas à YELLY, devidamente atualizados de acordo com a variação do IPCA/IBGE ou índice que vier a substituí-lo.
Cláusula 20. Este contrato não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre a YELLY e o ESTABELECIMENTO.
Cláusula 21. O ESTABELECIMENTO concorda que as gravações digitalizadas ou telefônicas das negociações envolvendo qualquer produto, qualquer negociação específica ou termo, cláusula ou condição deste instrumento, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em juízo, por qualquer das partes.
Cláusula 22. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este CONTRATO ou pedidos de cancelamento, encerramento, rescisão, reclamação e sugestões, o ESTABELECIMENTO poderá entrar em contato com a YELLY através do e-mail contato@yelly.com.br.
Sobre o credenciamento ao Sistema Yelly
Cláusula 23. O credenciamento, qualquer que seja o canal utilizado, consiste na solicitação inicial do ESTABELECIMENTO com a negociação das condições comerciais, podendo ser formalizado por meio eletrônico ou por qualquer outro meio que vier a ser disponibilizado pela YELLY.
Cláusula 24. O início do processo de credenciamento e adesão do ESTABELECIMENTO ao Sistema YELLY poderá ocorrer pelos seguintes canais:
- a) empresas terceiras ou parceiras;